
Ou seja... deixem lá as coisas que realmente interessem, e passem é a dar valor a um nome e a uma morada que poderão inventar na hora?
Ou será que os comerciantes vão passar a exigir também uma prova de identidade e de residência para estas compras? E já agora, que tal exigir também um comprovativo do vencimento?...
Mas... quem será que tem destas fabulosas ideias???
Um dia destes ainda se vão lembrar de criar um número que identifica todos os contribuintes, e que assim permitiria simplificar todo o processo... ah... espera... já existe! Então porque não se usa?
- Idosa familiar faleceu;
ResponderEliminar- Balcão da Seg. Social apenas acedeu à abertura de processo de óbito se indicado o "nome" da pessoa; não o Nrº da SS, não o Nrº Contribuinte ou o BI; não. *Só com o nome*.
- Pesquisou pelo nome + sobrenome, apareceram três;
- Seleccionou o primeiro da lista, vá-se lá saber qual o critério...
- Deu seguimento ao processo; uma qualquer idosa (em vida!) acabou de ficar sem a pensão mensal, só porque tem o nome idêntico à que faleceu.
Fantástico!
Tal como o Nr. Contribuinte, para que serve o Nrº da SS?!