E depois dizem que há justiça. Um indivíduo vai a conduzir "podre de bêbedo" com 2,82 gramas de álcool por litro de sangue, uma taxa de alcoolemia cinco vezes superior ao permitido por lei, mata uma senhora que passava na passadeira (e mandando outra para o hospital em estado grave) e como se isso não fosse suficiente...ainda foge do local.
No entanto, quando presente ao Juiz de Instrução, nem sequer ficou detido: tendo-lhe sido aplicado apenas termo de identidade e residência e - o mais incrível ainda - não ficando sequer inibido de conduzir.
Se isto é mesmo verdade... nem sei que diga.... o_O
terça-feira, 27 de janeiro de 2009
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Não sei se tem lembrança da situação que ocorreu na Praça do Comércio em Lisboa algures no ano passado em que uma condutora atropelou 3 ou 4 pessoas matando duas... fugiu... foi entregar-se depois às autoridades que a apresentaram ao juiz e este prontamente a mandou de volta para casa... é que de criminosos já está a justiça cheia!
ResponderEliminarPor isso olha... a mim já nada me surpreende... afinal de contas, sou português!
Queria ver se a pessoa que morreu fosse mãe/tia/esposa/filha/neta do Juíz... a ver se a interpretação da lei seria a mesma.
ResponderEliminarNão digo que todos nós estejamos livres de ter um acidente e matar alguém (espero bem que não!) - mas quando a causa é conduzir embriagado - no *mínimo dos mínimos* essa pessoa devia ser banida de poder tocar no volante de um veículo pelo resto da vida!
Parece exagerado?... Perguntem a qualquer familiar de todas as vítimas que morrem na estrada todos por alguém achar que pode beber uns copos a mais...
Carlos, por isso é que não são os familiares das vitimas a ditar as sentenças. :)
ResponderEliminarMas, tens toda a razão! Alguém apanhado na estrada pela BT com essa taxa, de certeza q não ficava com a carta!