segunda-feira, 6 de janeiro de 2014
Nem tudo o que está no contrato é válido - Seguradora condenada a pagar casa a cliente "fora do prazo"
O caso de hoje deu muitas reviravoltas, mas serve para demonstrar que não é simplesmente por algo estar nas "letrinhas pequenas" do contrato que se torna válido - embora seja necessário recorrer aos Tribunais para o contestar.
Em causa estava um seguro de cobertura a um crédito à habitação que foi activado pelo cliente quando descobriu ter uma doença oncológica aos 63 anos. A seguradora recusou dizendo que no contrato estava especificado que essa indemnização cessava aos 60 anos. O problema é que o seguro em causa também refere a cobertura de invalidez total e permanente por acidente ou doença até aos 65 anos, e apenas nas condições particulares se refere que essa idade é antecipada para os 60 no caso de problemas de saúde.
O casal avançou para os tribunais, onde inicialmente lhes foi dada razão; depois invertida a decisão no tribunal de segunda instância... e depois finalmente regressado a sentença a seu favor no Supremo. A seguradora Fidelidade vai assim ter que pagar os 153 mil euros (mais prestações desde Agosto de 2007), por não ter informado os clientes destas cláusulas "perigosas". Algo que deveria ter feito quando o mesmo fez 60 anos, assim como actualizar e reduzir o valor do prémio de forma proporcional.
... Pena é que se tenham que perder anos (e sabe-se lá quantos euros em advogados) para se combaterem estas situações!
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