sexta-feira, 6 de setembro de 2013
Limitação dos Mandatos aplicada à Velocidade
Ora, segundo a interpretação da Constituição pelos senhores Juízes, a limitação dos mandatos é coisa que na verdade não é para ser levada à letra pois dizer as coisas de forma simples dá azo a muitas complicações, e portanto há que reinterpretar de forma a que algo que supostamente deveria limitar afinal não limite nada e apenas obrigue a fazer uma mudança de ares a cada três mandatos.
Da mesma forma, proponho que se interprete a lei dos limites de velocidade de forma idêntica... Ou seja, o actual limite de 120Km/h nas auto-estradas deveria ser aplicado apenas regionalmente, ou seja, a cada faixa. Portanto, se mudarem de faixa poderão andar adicionar mais 120Km/h à velocidade permitida.
Parece-me bem... ou será que neste caso não se pode interpretar da mesma forma?
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É sabido à muito q pros politicos eles são regidos com um determinado conjunto de regras, pro resto do mexilhão, é outro conjunto...
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