terça-feira, 25 de março de 2014

Roubo de 70 cêntimos resulta em 315 euros de multa


A história parece-me muito mal contada, mas diz o seguinte: um padeiro de 54 anos foi condenado pelo Tribunal de Vila Nova de Gaia a pagar 315€ de multa por um suposto roubo de 70 ao seu patrão. O homem, que continua a dizer que é inocente, continua a trabalhar no mesmo local, pois o seu patrão reconhece que é um bom funcionário, e a quem continua "a confiar as chaves da casa".


Em primeiro lugar, expliquem-me lá como é possível deixar entupir os nossos Tribunais sobre-lotados com casos deste tipo, sobre alegados roubos de cêntimos que poderiam facilmente ter escorregado da caixa registadora para o chão (ou qualquer outro motivo que queiram inventar)? De seguida, expliquem-me como é que uma pessoa que manda isto para o Tribunal com queixa-crime o faz, mas continua a empregar a mesma pessoa dizendo que confia nela? Se fosse comigo, bem que mandaria este patrão ir confiar noutra pessoa, deixando-o a ele a fazer pão!

Resta-me esperar que tudo isto não tenha passado de uma artimanha mediática para criar publicidade "viral" para a padaria em questão; mas que assim fosse... também não deixa de nos fazer pensar, sendo que as leis deveriam ser proporcionais... se quem rouba 70 cêntimos tem que pagar 315 euros; porque motivo quem rouba milhões não tem que devolver um valor proporcionalmente idêntico?

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