O caso do salto mortal chegou agora ao fim, com um professor a ser condenado ao pagamento de uma indemnização de 75 mil euros.
O caso teve origem quando, em 2001, um salto mal dado por uma aluna do 9º ano, numa aula de educação física, lhe causou graves lesões.
O professor argumentou que este exercício acrobático é obrigatório naquela disciplina, mas o Tribunal determinou que o professor (que se encontrava a 5m de distância) tinha a obrigação de estar perto da aluna para a auxiliar ao executar o salto; e que seria seu dever não permitir que um aluno impreparado ou mal treinado para executar o salto mortal, o executasse.
A questão que coloca é: será correcto atribuir a totalidade da culpa ao professor? Todos sabemos que não é fácil gerir uma turma de adolescentes; especialmente de educação física, onde a todo e qualquer momento, qualquer um deles pode sofrer um "acidente".
Só o professor saberá se pode estar de consciência tranquila ou não (no aspecto de ter sido negligente ou não) - já que obviamente carregará consigo o peso de ter tido uma aluna sua que ficará marcada para o resto da vida por este acidente.
Sem comentários:
Enviar um comentário